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sábado, 6 de abril de 2013

Em Pelotas : Procon notifica postos de combustíveis sobre cobranças indevidas


  Em razão de frequentes queixas dos consumidores pela cobrança de preços diferenciados, nas compras à vista e com cartões de crédito, e pela limitação de valores nos postos de combustíveis, o Procon de Pelotas está notificando todos os estabelecimentos locais sobre as irregularidades.

Responsável pelo órgão municipal, Jardel Oliveira informa que, a partir das ações educativas e preventivas preliminares, dois estabelecimentos já apresentaram defesas, regularizando a situação e se adequando à legislação.




  Nos dois casos, segundo o gestor, o fornecedor está sujeito a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com emissão de termo de infração e multa. “Nenhum ponto de venda tem permissão para impor valores distintos. As infrações constatadas nos últimos meses violam a Portaria nº 118/94, do Ministério da Fazenda, e também o CDC”, fundamenta o especialista em direitos do consumidor.

  A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”, ao mesmo tempo em que tais descumprimentos ferem o artigo 39, inciso V, do CDC, cujo conteúdo proíbe exigir, do consumidor, vantagem manifestamente excessiva.

  De acordo com Jardel Oliveira, o usuário do cartão de crédito não pode ser discriminado em qualquer hipótese: “Mesmo que a situação seja de promoções no comércio”. Em resumo, assinala que deverá prevalecer sempre a quantia estipulada à vista. “Cabe ao posto aceitar ou não os cartões. No momento em que os admite, precisa praticar o mesmo valor para todas as modalidades de pagamento”, preceitua Oliveira.

  A imposição de restrições para aquisições, tanto no cartão de débito, como no de crédito, é outro procedimento que vem sendo denunciado pelos consumidores em Pelotas. O Código de Defesa do Consumidor, também no artigo 39, estabelece como prática abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites quantitativos”.



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