Lei de TV por assinatura
O Conselho de Comunicação aprovou, no último dia 1º, envio de sugestões à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) relativas ao regulamento da nova lei de TV por assinatura (Lei 12.485/11).
A Lei 12.485/11 estabelece que o conselho tem 30 dias para apresentar parecer sobre a minuta de norma formulada pela agência. Os conselheiros, no entanto, querem inverter a ordem: “A publicação da regulamentação da Anatel deveria ser precedida do parecer do Conselho de Comunicação Social”, salienta o documento.
Outra sugestão enviada à Anatel foi retirar do regulamento o dispositivo que proíbe as TVs por assinatura de contratar programação gerada no exterior por meio de empresa não localizada no Brasil. Segundo o parecer do conselho, o dispositivo é ilegal, ferindo a Lei 12.485/11.
Órgão auxiliar
Criado pela Constituição de 1988, o Conselho de Comunicação Social não tem poder normativo, mas funciona como órgão auxiliar do Congresso Nacional na elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre assuntos relacionados à comunicação e à liberdade de expressão.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Patricia Roedel
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