Associações e entidades de aposentados que descontarem mensalidades nos benefícios sem a autorização do associado poderão ser multadas. É o que determina projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto de lei do Senado (PLS 316/2010) é do ex-senador Arthur Virgílio e altera a lei que trata dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/1991). De acordo com o texto aprovado, a entidade ou associação receberá multa de 50% calculada sobre o valor arrecadado sem a autorização do aposentado.
Favorável à aprovação da proposta, o relator, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), ressaltou que a falta de punição legal expressa favorece o descumprimento da lei pelas entidades.
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