Rio - Em sessão solene depois de amanhã, o Congresso Nacional vai promulgar a Emenda Constitucional que garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Aprovadas por unanimidade no Senado, as novas regras da PEC 66/12, conhecida como PEC das Domésticas, prometem revolucionar a relação de trabalho entre donas de casa e empregadas, aperfeiçoando cada vez mais uma atividade que, até então, era tratada como familiar e com pouco profissionalismo.
Com a mudança, os trabalhadores domésticos passam a ter garantidos direitos como salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), cujo recolhimento passa a ser obrigatório, carga de trabalho de oito horas por dia e de 44 por semana.
Boa parte das obrigações já é cumprida pelas patroas, principalmente aquelas que assinam a carteira de trabalho da empregada.
É importante lembrar que vários pontos, como o pagamento do FGTS, seguro-desemprego e auxílio-creche ainda dependem de regulamentação para entrar em vigor. O direito ao FGTS deve gerar aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% sobre o salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa.
Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino — que tira dúvidas dos leitores ao lado — defende desoneração para patrões, principalmente redução da alíquota do INSS de 12% para 4%. Ele recomenda aos patrões ter calma e aguardar a regulamentação dos dispositivos da lei, o que deve ocorrer em cerca de 90 dias.
Avelino explica que há seis outros projetos de lei em tramitação na Câmara, que tratam da desoneração da folha de pagamento e da simplificação do pagamento do FGTS. A partir de amanhã, o site da Doméstica Legal terá vídeos sobre a PEC para esclarecer patroas e empregadas.
A REGULAMENTAR
Auxílio-creche e pré-escola, FGTS, emprego protegido contra a demissão arbitrária, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, salário-família, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho e indenização.
COM A PROMULGAÇÃO
Carga horária de 8 horas diárias e 44 semanais, pagamento da hora extra superior, no mínimo, em 50%, reconhecimento das convenções e acordos coletivos.
JÁ EXISTENTES
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias com mais 1/3, salário mínimo, 13º, licença maternidade e aposentadoria, entre outros.
Presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino responde às dúvidas:
1. Quando a empregada doméstica fizer hora extra, eu posso compensar pedindo para ela chegar mais tarde no dia seguinte ou preciso pagar o valor a mais?
PATRÍCIA MEDEIROS, 28 anos, vendedora
Pode. O próprio Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que pode haver negociações entre as partes.
2. Às vezes chego atrasado em casa por causa do trânsito e, por isso, a empregada precisa ficar até mais tarde. Quando isso ocorre, preciso pagar hora extra?
MARCOS VINÍCIUS FREITAS DE ALMEIDA, 43 anos, livreiro
Sim. Se a empregada extrapolou a carga horária de trabalho, o patrão deve pagar. O que pode fazer é entrar em negociação e compensar chegando mais tarde no dia seguinte.
3. Se a doméstica dorme no emprego, mas o expediente encerra às 17h e o patrão pede para ela fazer algum serviço após esse horário, ela recebe hora extra?
FERNANDA GOMES NASCIMENTO, 26 anos, vigilante
Sim. Afinal, a empregada doméstica estará fazendo um serviço adicional, além do seu horário de trabalho.
4. A patroa que tem empregada, mas não pode pagar todos os direitos, pode contratar a mesma doméstica como diarista?
ALDINA LEMOS, aposentada, 75 anos
Pode. Mas, primeiro terá que demitir a empregada doméstica, pagando todos os direitos trabalhista previstos em lei. Depois, pode contrata-la como diarista até três vezes por semana, mas pagando ao final de cada diária. Se promover um único pagamento, ao final do mês, configura trabalho mensal. É bom lembrar que uma súmula do TRT do Rio de Janeiro considera trabalho de diarista até três vezes por semana.
5. Como eu faço para registrar a hora extra da minha empregada? É preciso usar folha de ponto?
KEDMAN TRINDADE DE MELLO, 55 anos, funcionária pública
Sim. A folha de ponto, que deverá ser preenchida diariamente pela empregada doméstica, é um documento que servirá de segurança para ambas as partes, patroas e domésticas. Mas, principalmente para empregadores, em caso de comprovação numa questão trabalhista na Justiça. O ideal é que seja preenchido em duas vias.
6. A partir de agora as empregadas domésticas ganham novos direitos. O auxílio-creche vale para crianças até quantos anos?
GIANELLI RODRIGUES, advogada, 40 anos
Até os 5 anos de idade, como determina a lei. A questão do pagamento, por parte da patroa de empregada doméstica, ainda será regulamentado. Assim, deve-se aguardar a regulamentação das instâncias superiores.
7. Quando eu saio de casa, minha empregada ainda não chegou. Quando volto para casa, ela já saiu. Como faço para calcular as horas que ela trabalha, se não estou em casa durante o expediente?
SUELI CÂNDIDO, 52 anos, funcionária pública
Essa situação já ocorre hoje na casa da dona Sueli e é tratada numa relação de confiança entre a patroa e a empregada. E assim deve continuar sendo, mesmo com a promulgação da emenda constitucional. A relação de trabalho entre uma doméstica e a dona de casa é diferença de uma empresa com vários funcionários. É uma relação de confiança entre as partes, que continuará existindo.
8. Como faço para controlar as horas de trabalho da doméstica que dorme no serviço, para que não tenha que pagar hora extra? Preciso anotar os horários e pedir para ela assinar?
ELBA MARIA DA SILVA FUKAYAMA, 70 anos, aposentada
Sim. Como já informado a senhora Kedman, a folha de ponto, em duas vias, é um bom instrumento de controle, que atende ao interesse de ambas as partes, a patroas e empregadas domésticas.
9. Quando a empregada entra de férias, o patrão paga duas vezes: as férias da atual e o salário da pessoa que irá substitui-la?
RODRIGO BALBINO, ag. viagens, 32 anos
Sim, exatamente como está previsto em lei. Já a substituta, que deve ser contratada em regime temporário, ainda terá direito, além do salário do mês trabalhado, a uma parcela (um doze avos) de férias e de 13º terceiro salário.
10. No caso da licença maternidade para as empregadas domésticas, o tempo é o mesmo das outras profissionais?
ARIEL HOLMES, sociólogo, 58 anos
A licença materna já está prevista em lei tanto para as domésticas quanto para as trabalhadoras de outros segmentos profissionais. É de quatro meses (120 dias), cujo o salário neste período é pago pela Previdência Social, além das parcelas referentes ao 13º salário. Ou seja, no final do ano, o patrão pagará apenas oito parcelas (oito doze avos) de 13º. É importante, também, lembrar que a empregada doméstica tem estabilidade no emprego até o 5º mês após o parto.
Colaborou Stephanie Tondo
Jornalismo RU.com - 17 h de seg. a sex - RU 1160AM