Da Redação
Passa a valer a partir desta terça-feira (2) a lei 12.737, a chamada lei “Carolina Dieckmann”. Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal ganhou o nome da atriz após ela ter fotos em que aparecia nua divulgadas na internet. Entre outras coisas, a lei torna crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
A partir de hoje crimes como o que Carolina sofreu passam a ser considerados crimes e poderão ser punidos com multa e mais detenção de seis meses a dois anos. Se houver divulgação, comercialização ou envio das informações sensíveis obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços. Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade. Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.
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