Plenário rejeitou a tese de "condenação dupla"
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
Por unanimidade, o pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira, que não ofende o princípio constitucional da “individualização da pena” o reconhecimento da reincidência no mesmo crime como fator agravante da nova pena, o que expressa, apenas, uma censura maior ao condenado, tendo em vista o “perfil do réu”.
A decisão foi tomada com base no voto do ministro Marco Aurélio, relator de recurso extraordinário (RE 453.000) ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul, que considerou não haver inconstitucionalidade nem configurar o chamado “bis in idem” no aumento da pena de réu reincidente, tendo em vista o artigo 63 do Código Penal e o entendimento de que isso representa, apenas, “maior censura ao agente”. Assim, foi rejeitado o recurso do réu, que tinha o apoio da Defensoria Pública.
A Defensoria alegava que neste e em inúmeros casos similares ocorria o “vício da dosimetria” da pena imposta ao réu, já que uma mesma pessoa não poderia ser tida como reincidente e portadora de maus antecedentes.
A Procuradoria-Geral da República – representada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat – também defendeu a tese de que não se estava a tratar de “condenação dupla”, mas de agravamento da pena em face da “história de vida” do agente.
Foram também julgados da mesma forma quatro habeas corpus que tratavam do mesmo tema, e que tinham como relator o ministro Gilmar Mendes.
Ao fim do julgamento, o plenário do STF deliberou - e o presidente Joaquim Barbosa proclamou - que “aplicam-se a este julgamento os efeitos da repercussão geral”. Ou seja, a decisão tomada deve ser aplicada automaticamente pelas instâncias inferiores do Judiciário em todos os casos idênticos, com fundamento no artigo 63 do Código Penal:
“Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”.
Jornalismo RU.com - 17 h de seg. a sex - RU 1160AM