Atualizado - 10/07/2013 - Liberada entrada no prédio do Centro Administrativo
Sindicalistas impediram ingresso de funcionários no prédio por cerca de uma hora e meia( leia mais>>>)
Liberação só deve ocorrer com obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI)
Sindicalistas impediram ingresso de funcionários no prédio por cerca de uma hora e meia( leia mais>>>)
Liberação só deve ocorrer com obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI)
O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acaba de determinar a interdição do Centro Admnistrativo Fernando Ferrari (CAFF), prédio onde fica a maioria das secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Sul. Ele determinou que isso aconteça até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), perante o Corpo de Bombeiros, por parte dos administradores do edifício.
O magistrado atende a um pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual. A medida deve ser acatada pelo Estado, sob risco de multa diária sujeita à atualização, fixada em R$10 mil.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que esperou desde abril para tomar a decisão. Foi naquele mês que o MP ajuizou uma Ação Civil Pública reclamando da inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio.
O juiz alega que, apesar do esforço do Estado do Rio Grande do Sul, foram juntados documentos defeituosos ao processo. As anotações de responsabilidade técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade, afirma o magistrado. O PPCI não tem o registro do responsável técnico e do proprietário, o que enfraquece a afirmação feita pelo governo de que a segurança dos servidores públicos e dos cidadãos que frequentam o Centro Administrativo está garantida, acrescenta Hilbert.
O juiz diz ainda que não podem ser ignorados os fatos trágicos e notórios recentemente ocorridos.
— A tragédia de Santa Maria, do início do ano, e o incêndio do Mercado Público de Porto Alegre, do último fim de semana, evidenciam a necessidade de exigência rigorosa do Plano de Proteção contra Incêndio, sob pena de outras catástrofes análogas — conclui.
ZERO HORA