Gurgel diz que mensalão terá cadeia e servirá de exemplo aos políticos
Procurador-geral insistiu que há provas abundantes
de que José Dirceu era o grande mentor
Jornal do Brasil
Marcelo Auler
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, declarou-se hoje convencido firmemente de que no julgamento da Ação Penal 470, o Mensalão, “haverá cadeia e acho que em um número bem significativo”. Segundo ele, conseguindo-se a condenação, “tal como requerida pelo Ministério Público, nos diversos níveis, de todas estas pessoas, eu acho sim que o julgamento constituirá um marco”. No seu entendimento, “a importância deste julgamento é para dizer que este comportamento na política dá cadeia sim e é absolutamente inaceitável”.
Gurgel, que esteve no Rio para dar posse aos procuradores Nívio de Freitas e Silvana Batini Góes na chefia da Procuradoria Regional do Rio, também se declarou absolutamente convencido da participação de José Dirceu. “A prova é mais do que abundante, a prova é torrencial em relação ao ministro José Dirceu”.
Ao comentar um novo memorial que a defesa de Dirceu pretende distribuir aos ministros do Supremo Tribunal insistindo na inocência do ex-ministro, Gurgel considerou a iniciativa legítima, mas disse acreditar “que é difícil convencer os ministros porque a prova dos autos não apoia esta versão. A prova dos autos, ao contrário, afirma que José Dirceu era o grande mentor, o grande líder daquela organização criminosa”.
“A prova é torrencial em relação ao ministro José Dirceu”, disse Gurgel
Quadrilha será confirmada
Ele não deu muita importância ao fato de as ministras Rosa Weber e Carmem Lúcia terem rejeitado a acusação de quadrilha para alguns dos réus, expondo que não se caracterizou este crime como denunciado pelo ministério Público federal. “Elas entenderam em relação a alguns dos réus. Não é a posição majoritária do Supremo. Em princípio, o que se imagina é que o Supremo vai afirmar sim a existência desta quadrilha. Eu acredito que ainda esta semana nós comecemos a ver os corruptores ativos, porque hoje provavelmente se conclui aquela parte anterior e na corrupção ativa já aparecem aqueles políticos que engendraram este esquema para favorecimento das ações do governo”.
Para o procurador-geral, que retornou a Brasília ao meio-dia de forma a participar da continuação do julgamento da Ação Penal 470 no STF, este caso permitirá uma mudança na prática política do país, porque até hoje “estas práticas faziam parte da nossa cultura e que, portanto, era algo que podia até ser recriminável do ponto de vista ético, mas que jamais falando em um termo bem popular, jamais daria cadeia para ninguém”.
Apesar de admitir que haverá cadeia, ele lembra que será preciso concluir o julgamento, o que não significa apenas chegar ao final as atuais sessões do STF, previstas para serem concluídas em novembro. O trânsito em julgado só ocorrerá após examinados possíveis recursos.
Mas ele mesmo destaca que os recursos, no caso, “são extremamente limitados, pois é uma decisão diferente, é uma decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, não há nenhum tribunal acima dele. Qualquer recurso seria para o próprio Supremo e já não terá efeito modificativo, quando muito se destinará a esclarecer este ou aquele ponto”.
O procurador-geral da República, por fim, afastou a possibilidade de as defesas recorrerem a uma corte internacional. “Dificilmente haverá no mundo, um julgamento cercado das garantias em que está transcorrendo este julgamento da Ação Penal 470 no Supremo. Para mim é difícil imaginar qual o fundamento ou que fundamento poderia justificar a ser levado o caso a uma corte internacional que basicamente examina se foram transgredidos os pressupostos de postulados legais. O Supremo Tribunal Federal, não apenas agora no julgamento, mas desde o momento inicial deste inquérito, tem assegurado de forma exemplar o cumprimento de todas as formalidades do devido processo legal. Os réus, até de uma forma, eu diria, excessiva, têm tido garantidos todos os seus direitos, todas as suas prerrogativas. Não vejo como se possa dizer que foi uma decisão que autorize algum tipo de intervenção de uma corte internacional”.
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