O Procurador do Município Carlos Francisco Diniz anunciou ontem (04) a decisão preliminar da Justiça do Trabalho sobre a ação proposta pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp) que diverge sobre o procedimento adotado pela prefeitura no pagamento do vale alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 5.226, de 2006.
Carlos Diniz |
A Justiça do Trabalho julgou improcedente o pagamento do benefício por matrícula, baseada no trecho da lei municipal “fica concedido aos ocupantes de cargos e empregos públicos no âmbito da administração direta do Município, exceto ao detentor de mandato eletivo”. Declarou, então, ser evidente que o benefício deverá ser pago para a pessoa do servidor, que ocupa o cargo ou emprego, e não para o cargo ou emprego por ele ocupado, independente da quantidade de horas laboradas ou do número de matrículas que ele mantém junto à Administração Pública.
Entenda o caso:
Como era feito o pagamento - O titular de um cargo ou emprego originariamente de 40h de trabalho recebia um vale refeição, enquanto outro servidor com jornada semanal ampliada de 20h para 40h ou com dois contratos de 20h recebia dois benefícios.
Desde março, a prefeitura passou a pagar o vale por CPF e colocou fim a injustiça no pagamento do benefício.
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