TCE-RS estabelece critérios para reajuste de tarifa de ônibus na Capital
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta terça-feira (29), determinando que a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre abstenha-se de considerar a frota total de veículos nos cálculos que resultem na fixação da tarifa de ônibus.
De acordo com o conselheiro relator do processo, Iradir Pietroski, o cálculo a ser implantado em 2013 deve considerar apenas a frota operante na apuração do Percurso Médio Mensal.
O relator determina também que a EPTC considere os efeitos da desoneração tributária promovida pela Lei Federal nº 12.715/2012. “E, dada a absoluta falta de base para cálculo do Custo Total por Quilômetro, método esse que pode ser empregado no iminente cálculo tarifário, agora no início do presente exercício, esta decisão visa não somente evitar o prejuízo para a população usuária do transporte coletivo urbano, mas também garantir cômputo da desoneração tributária instituída em Lei”, afirmou o conselheiro no documento.
O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, foi intimado da decisão na tarde desta terça-feira (29) e, o prefeito da Capital José Fortunati, cientificado.
Priscila Oliveira - Assessoria de Comunicação Social
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