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sexta-feira, 13 de abril de 2012

INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR DE IMÓVEIS É LEI


LEI Nº 6.530, DE 12 DE MAIO DE 1978.

Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

Dá nova regulamentação à profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.

ESCLARECIMENTOS A POPULAÇÃO

Não há como uma comercialização de imóveis, fora dos planos economicamente gerenciados pelo poder público - no caso de famílias de até TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS - no Programa Minha Casa , Minha Vida - adquirirem seus bens edificados por uma construtora, se não houver três etapas:

Um contrato de comercialização dos imóveis, que contempla:

1ª - PREÇO da CONSTRUTORA : é a empresa responsável pela construção dos imóveis quem define o valor de negociação do bem;

É através FGTS que são estipulados o como limite (no caso em Pelotas) os valores referentes aos imóveis do Minha Casa , Minha Vida - R$ 130 mil para o município. 

2ª - CAIXA FEDERAL - Faz uma AVALIAÇÃO do RISCO .
É a instituição financeira quem define o quanto ela irá dispor de margem para o financiamento. 

- Exemploum imóvel custa R$ 130 mil, mas a Caixa define que só irá custear um limite de R$ 100 mil. Os R$ 30 mil restantes do valor total, serão de responsabilidade do mutuário, em espécie , para complementação do valor final - Isso chama-se RECURSOS PRÓPRIOS;

3º - MUTUÁRIO - quando o cidadão compreender uma faixa salarial de ZERO a TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, não serão negociados com a intermediação de um CORRETOR de IMÓVEIS. Quem se responsabiliza pela origem e encaminhamento do perfil para cada imóvel é o PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

As imobiliárias em nada tem haver com essa definição.


PROCURADOR FEDERAL - MAURO SANTOS - ENTENDE QUE AS IMOBILIÁRIAS FURHO SOUTO E HFM NÃO SÃO AS RESPONSÁVEIS, DIRETAS, PELA COBRANÇA DE CORRETAGEM!!!

Elas estariam realizando essa intermediação, conforme lei, que institui a presença da figura do Corretor de Imóveis, mas com orientação das próprias construtoras na cobrança das taxas de corretagem.

- "Estamos investigando todos os casos e, quando tivermos uma posição, daremos ciência dos casos à imprensa", disse Santos(foto via internet).


LIMINAR NÃO É SENTENÇA 
MPF obteve liminar judicial que proíbe as empresas citadas de cobrar corretagem. 
-"Elas não podem mais cobrar esta taxa", enfatiza Santos, sob pena de multa pesada. 


PROVA DE DEFESA - DIREITO DE QUALQUER CIDADÃO AMPARADO POR LEI
O procurador disse que o processo não está andando mais rápido porque algumas empresas processadas,  pediram para produzir provas de defesa.


TRÂMITE JURÍDICO
- "Com isso, o processo não deverá ter julgamento antes do prazo de seis meses. Pode demorar mais inclusive, pois, antes que o processo vá a julgamento, será necessário, por exemplo, colher depoimentos de todas as testemunhas a serem apresentadas pelas firmas" - acrescentou o Procurador Federal.

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