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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Liminar impede apreensão de ciclomotores em Pelotas

A decisão do juiz Saud Teles responde a um mandado de segurança
impetrado por usuários de ciclomotores de Pelotas
Por: Vinícius Waltzer
vinicius@diariopopular.com.br

Uma liminar concedida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Luís Antônio Saud Teles impede que a Brigada Militar (BM) autue, multe ou proíba que 16 usuários de bicicletas com motor utilizem seus veículos em via púbica por não portarem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou registro e licenciamento de veículos. Somente no mês de julho 50 ciclomotores foram apreendidos em operações de rotina da BM por não atenderem a essas duas exigências.

A decisão do juiz Saud Teles responde a um mandado de segurança impetrado por usuários de ciclomotores de Pelotas, através do escritório Añaña Advogados, contra ação do comandante do 4° Batalhão de Polícia Militar (BPM). Os condutores acreditam, e a Justiça julgou procedente, que os cidadãos não devem ser punidos pela ausência de CNH ou registro e licenciamento do veículo até que estes sejam regulados pelo município e que a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) seja disponibilizada pelo Detran/RS por meio de CFCs.

Dono de duas bicicletas elétricas, Jesus Antônio Chagas ainda está receoso de sair com os veículos. Sua esposa, Maria Eva, utiliza o ciclomotor para ir ao supermercado ou para o curso de enfermagem que frequenta, mas teme ter de gastar com multa.

O comerciante de uma das lojas que vendem as bicicletas motorizadas, João Casarin, acredita que existam na cidade entre 600 e mil veículos desse tipo. A decisão tomada pela Justiça, no entanto, é provisória e diz respeito apenas aos usuários que entraram com o mandado de segurança. Os autores da ação esperam que, como houve parecer favorável aos 16 condutores, a Brigada Militar estenda a posição de não autuar também os demais usuários nas mesmas condições.


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