São greves atípicas:
a) as que não obedecem aos prazos e condições estabelecidas em lei;
b) as que reivindicam matéria julgada improcedente pela Justiça do Trabalho;
c) as que são praticadas na vigência de uma convenção coletiva, de uma sentença normativa ou de acordo sindical;
d) as greves em serviços públicos e atividades essenciais.
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